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Eduardo Arnon Eloy Mendonça da Cruz
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Eduardo Arnon Eloy Mendonça da Cruz
Comentário ·
há 12 anos
Direito x Justiça no dia a dia # 1 - Perdi minha comanda, o que fazer?
Adriano S. de Quadros
·
há 12 anos
"A doutrina e a jurisprudência entendem que compete ao estabelecimento o controle de consumo por parte dos seus clientes, e não ao contrário, sob o prisma do princípio do risco do empreendimento."
Ou seja, ainda que sejam fornecidas comandas, cabe ao estabelecimento ter um controle sobre o consumo dos clientes.
Aliás, geralmente os estabelecimentos efetuam o registro dos clientes ao fornecerem as comandas. Todavia, quando é suscitada a perda da comanda os estabelecimentos tendem a cobrar valor excessivo, alegando que a comanda seria o único meio de controle.
Assim, a resposta se encontra em seu próprio questionamento, sendo que os estabelecimentos devem criar meios de controle do consumo de cada cliente.
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Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
Artigo ·
há 11 anos
Corretoras vencem disputa no STJ e poderão pagar menos tributos
Uma discussão que já se arrastava por alguns anos terminou com final feliz para o contribuinte: o STJ determinou que a alíquota da COFINS para as corretoras de seguros deve ser de 3%, e não 4%, como...
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R. Edson C. Mineiro
Comentário ·
há 11 anos
A eficaz aplicação dos precedentes no Novo Código de Processo Civil
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 11 anos
Excelente artigo. Desenvolvido com percuciência, clareza meridiana e inteligibilidade elucidativa. Que outros artigos de igual natureza e mais e valia venham brindar e aguçar nossa curiosidade jurídica. Obrigado, nobre colega.
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Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
Artigo ·
há 11 anos
A eficaz aplicação dos precedentes no Novo Código de Processo Civil
Após um longo período de espera, chegou o momento que muitos operadores de direito aguardavam afoitos, a presidente Dilma Roussef sancionou o Novo Código de Processo Civil , ou Lei n.º 13.105 de 16...
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